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1-Como
o Centro Espírita não é uma Igreja, qual seria a sua classificação
junto ao Internal Revenue Service (IRS) dentro da categoria
501(c)(3) para entidades sem fins lucrativos?
Dentro da categoria 501(c)(3), existem as seguintes classificações
para organizações sem fins lucrativos: Religious, Educational,
Charitable, Scientific, Literacy, Testing for Public Safety,
To Foster National Amateur Sports Competition, or Prevention
of Cruelty to Children or Animal Organizations. (IRS Publication
557: Tax Exempt Status for Your Organization (1997)). O USSC
registrou-se como “Charitable Organization”, assim como o
fizeram vários outros centros espíritas.
2-Poderiam
os grupos registrar-se como clubes na categoria 501(c)(7)
para receberem alguma forma de isenção?
O IRS descreve as atividades gerais para uma organização como
clube da seguinte maneira: “Pleasure, recreation, social activities.”
(Lazer, recreação, atividades sociais) (“General Nature of
Activities” – IRS Publication 557: Tax-Exempt Status for Your
Organization (1997)). Claramente os objetivos de uma organização
espírita não são atingidos dentro dessa classificação.
3-E a classificação como entidade educacional?
Alguns estados poderão requerer registro junto aos seus departamentos
educacionais (Board of Education) acompanhados de outros requisitos.
As informações deverão ser adquiridas junto às autoridades
pertinentes no estado onde a incorporação da entidade espírita
está sendo procurada para assegurar-se que essa aplicação
é viável.
4-Quanto ao aspecto religioso do Espiritismo, quais seriam
as implicações da separação estado/igreja quando uma organização
espírita faça uso de locais pertencentes ao governo (por exemplo,
uma sala de aula) para as sua reuniões? Deveria omitir o seu
aspecto religioso para beneficiar-se de tal arranjo?
Desde que as organizações espíritas estejam desvinculadas
do sistema de educação pública, não há implicações para o
uso de salas de aulas ou outros locais pertencentes ao governo
desde que tenham recebido permissão para tal uso, desde que
os regulamentos para esse uso sejão obedecidos como o seriam
para qualquer outra assembléia. O que é terminantemente proibido
para as organizações sem fins lucrativos é a discriminação
quanto a sexo, religião, raça, etc., em suas reuniões.
5-Seria
possível o USSC oferecer todos os materiais relativos a esses
assuntos?
O USSC poderá apenas oferecer regras gerais conforme acima
citadas, além de cópias de artigos de incorporação e estatutos.
O USSC não tem poder para dispensar recomendações de caráter
legal, ademais de não poder responsabilizar-se pelas decisões
independentes das entidades espíritas quanto à sua estrutura
e os propósitos escolhidos para a sua incorporação e governança.
Além do mais, os requisitos diferem de acordo com as leis
e regulamentos dos estados onde as aplicações terão lugar,
não podendo portanto criar-se um documento que sirva a todos
igualmente.
Contudo, sabendo que há recursos para auxiliar os aplicantes
nesse processo, o USSC pesquisou e encontrou um documento
na Internet com explicações detalhadas de como registrar-se
uma organização sem fins lucrativos. Por favor visite o Website
"Obtain Tax Exemption"
, Tax-Exemption in-a-day Workbook, pertencente a um escritório
de advocacia que serve à uma grande variedade de organizações
isentas. Tendo examinado o trabalho, o USSC o recomenda como
de excelente auxílio.
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