Perguntas Gerais Sobre o Registro
das Organizações Espíritas

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1-Como o Centro Espírita não é uma Igreja, qual seria a sua classificação junto ao Internal Revenue Service (IRS) dentro da categoria 501(c)(3) para entidades sem fins lucrativos?
Dentro da categoria 501(c)(3), existem as seguintes classificações para organizações sem fins lucrativos: Religious, Educational, Charitable, Scientific, Literacy, Testing for Public Safety, To Foster National Amateur Sports Competition, or Prevention of Cruelty to Children or Animal Organizations. (IRS Publication 557: Tax Exempt Status for Your Organization (1997)). O USSC registrou-se como “Charitable Organization”, assim como o fizeram vários outros centros espíritas.

2-Poderiam os grupos registrar-se como clubes na categoria 501(c)(7) para receberem alguma forma de isenção?
O IRS descreve as atividades gerais para uma organização como clube da seguinte maneira: “Pleasure, recreation, social activities.” (Lazer, recreação, atividades sociais) (“General Nature of Activities” – IRS Publication 557: Tax-Exempt Status for Your Organization (1997)). Claramente os objetivos de uma organização espírita não são atingidos dentro dessa classificação.

3-E a classificação como entidade educacional?

Alguns estados poderão requerer registro junto aos seus departamentos educacionais (Board of Education) acompanhados de outros requisitos. As informações deverão ser adquiridas junto às autoridades pertinentes no estado onde a incorporação da entidade espírita está sendo procurada para assegurar-se que essa aplicação é viável.

4-Quanto ao aspecto religioso do Espiritismo, quais seriam as implicações da separação estado/igreja quando uma organização espírita faça uso de locais pertencentes ao governo (por exemplo, uma sala de aula) para as sua reuniões? Deveria omitir o seu aspecto religioso para beneficiar-se de tal arranjo?

Desde que as organizações espíritas estejam desvinculadas do sistema de educação pública, não há implicações para o uso de salas de aulas ou outros locais pertencentes ao governo desde que tenham recebido permissão para tal uso, desde que os regulamentos para esse uso sejão obedecidos como o seriam para qualquer outra assembléia. O que é terminantemente proibido para as organizações sem fins lucrativos é a discriminação quanto a sexo, religião, raça, etc., em suas reuniões.

5-Seria possível o USSC oferecer todos os materiais relativos a esses assuntos?
O USSC poderá apenas oferecer regras gerais conforme acima citadas, além de cópias de artigos de incorporação e estatutos. O USSC não tem poder para dispensar recomendações de caráter legal, ademais de não poder responsabilizar-se pelas decisões independentes das entidades espíritas quanto à sua estrutura e os propósitos escolhidos para a sua incorporação e governança. Além do mais, os requisitos diferem de acordo com as leis e regulamentos dos estados onde as aplicações terão lugar, não podendo portanto criar-se um documento que sirva a todos igualmente.

Contudo, sabendo que há recursos para auxiliar os aplicantes nesse processo, o USSC pesquisou e encontrou um documento na Internet com explicações detalhadas de como registrar-se uma organização sem fins lucrativos. Por favor visite o Website "Obtain Tax Exemption
" , Tax-Exemption in-a-day Workbook, pertencente a um escritório de advocacia que serve à uma grande variedade de organizações isentas. Tendo examinado o trabalho, o USSC o recomenda como de excelente auxílio.