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Perguntas Gerais Sobre o Registro das Organizações Espíritas
em português
1)
Como o Centro Espírita não é uma Igreja, qual seria a sua classificação
junto ao Internal Revenue Service (IRS) dentro da categoria 501(c)(3) para
entidades sem fins lucrativos?
Dentro da
categoria 501(c)(3), existem as seguintes classificações para
organizações sem fins lucrativos: Religious, Educational,
Charitable, Scientific, Literacy, Testing for Public Safety, To Foster
National Amateur Sports Competition, or Prevention of Cruelty to
Children or Animal Organizations. (IRS
Publication 557: Tax Exempt Status for Your Organization (1997)).
O USSC registrou-se
como “Charitable Organization”, assim como o fizeram vários outros
centros espíritas.
2)
Poderiam os grupos registrar-se como clubes na categoria 501(c)(7) para
receberem alguma forma de isenção?
O IRS descreve as atividades gerais para uma
organização como clube da seguinte maneira: “Pleasure, recreation,
social activities.” (Lazer, recreação, atividades sociais)
(“General Nature of Activities” – IRS Publication 557: Tax-Exempt
Status for Your Organization (1997)). Claramente
os objetivos de uma organização espírita não são atingidos dentro dessa
classificação.
3)
E a classificação como entidade educacional?
Alguns estados poderão
requerer registro junto aos seus departamentos educacionais (Board of
Education) acompanhados de outros requisitos. As informações deverão
ser adquiridas junto às autoridades pertinentes no estado onde a
incorporação da entidade espírita está sendo procurada para assegurar-se
que essa aplicação é viável.
4)
Quanto ao aspecto religioso do Espiritismo, quais seriam as implicações da
separação estado/igreja quando uma organização espírita faça uso de locais
pertencentes ao governo (por exemplo, uma sala de aula) para as sua
reuniões? Deveria omitir o seu aspecto religioso para beneficiar-se de tal
arranjo?
Desde que as organizações
espíritas estejam desvinculadas do sistema de educação pública, não há
implicações para o uso de salas de aulas ou outros locais pertencentes ao
governo desde que tenham recebido permissão para tal uso, desde que os
regulamentos para esse uso sejão obedecidos como o seriam para qualquer
outra assembléia. O que é terminantemente proibido para as organizações sem
fins lucrativos é a discriminação quanto a sexo, religião, raça, etc., em
suas reuniões.
5)
Seria possível o USSC oferecer todos os materiais relativos a esses
assuntos?
O USSC poderá apenas oferecer regras gerais conforme
acima citadas, além de cópias de artigos de incorporação e estatutos. O
USSC não tem poder para dispensar recomendações de caráter legal,
ademais de não poder responsabilizar-se pelas decisões independentes das
entidades espíritas quanto à sua estrutura e os propósitos escolhidos
para a sua incorporação e governança. Além do mais, os requisitos
diferem de acordo com as leis e regulamentos dos estados onde as
aplicações terão lugar, não podendo portanto criar-se um documento que
sirva a todos igualmente.
Contudo, sabendo que há recursos para auxiliar os
aplicantes nesse processo, o USSC pesquisou e encontrou um documento na
Internet com explicações detalhadas de como registrar-se uma organização
sem fins lucrativos. Por favor visite o Website
www.nonprofitlaw.com ,
Tax-Exemption in-a-day Workbook, pertencente a um escritório de
advocacia que serve à uma grande variedade de organizações isentas.
Tendo examinado o trabalho, o USSC o recomenda como de excelente
auxílio.
Em suma, Queridos Amigos, o processo é um
pouco detalhado mas perfeitamente realizável!
Por favor envidem todos
os esforços para registrar a sua organização e depois filiem-se ao USSC.
Juntos seremos sempre
mais fortes!
For additional information, please write to:
USSC - P.O. Box 14026 -
Washington, D.C. 20044-4026 or
e-mail us
at ily.reis@verizon.net
Form to Apply for Membership
to the United States Spiritist Council
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